Novas regras dos vales-alimentação e refeição passam a valer em 2026
Atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador altera funcionamento
Por: Redação|Agência Brasil
23/12/2025 • 18:30
As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que regulamentam o vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR), entram em vigor no dia 11 de fevereiro de 2026. O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelece mudanças nas taxas cobradas pelas operadoras, nos prazos de repasse aos estabelecimentos e no modelo de funcionamento do mercado.
Segundo o texto, passam a existir limites para os percentuais de desconto aplicados nas operações. A taxa máxima permitida será de 3,6% para a credenciadora e 2% para a emissora, o que impacta nos comércios como restaurantes, bares, mercados, padarias, além de outros estabelecimentos do setor de alimentação.
Outra alteração prevista é a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos. Atualmente, o pagamento pode ocorrer em até 60 dias. Com a nova regra, a liquidação financeira deverá acontecer em até 15 dias corridos após a transação. A mudança tende a melhorar o fluxo financeiro dos comerciantes e pode ampliar a aceitação dos cartões de VA e VR.
Empresas mantêm benefício sem custo extra
Para as empresas que concedem vale-alimentação ou vale-refeição aos trabalhadores, não há previsão de aumento de custos. O decreto não altera o valor do benefício nem cria novas exigências financeiras para os empregadores.
O texto também define regras de interoperabilidade, com o objetivo de deixar o mercado mais equilibrado e competitivo entre as operadoras.
Saiba o que muda para o trabalhador
Para quem recebe VA ou VR, o valor do benefício permanece inalterado. A principal mudança está na ampliação do uso dos cartões, que poderão ser aceitos em mais estabelecimentos e bandeiras, sem restrição a redes exclusivas. O uso do benefício segue limitado à finalidade do programa, voltada exclusivamente para alimentação.
A fiscalização das novas regras ficará sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho. O Comitê Gestor Interministerial do PAT também acompanhará a implementação do decreto e definirá os detalhes técnicos e os prazos de adequação do setor.
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