Projeto prevê restrição a influenciadores sem formação em temas sensíveis
PL no Congresso mira saúde, finanças e publicidade digital nas redes sociais
Por: Redação
16/12/2025 • 11:05
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 5.990/2025, que propõe restrições à atuação de influenciadores digitais que não possuam formação acadêmica, certificação técnica ou habilitação profissional compatível com os temas abordados. A iniciativa é de autoria do deputado Vicentinho Júnior (PP-TO).
Pela proposta, criadores de conteúdo sem qualificação adequada poderão ser impedidos de divulgar orientações, recomendações ou informações sobre áreas que exigem conhecimento técnico específico. O objetivo central do texto é conter a disseminação de informações imprecisas e ampliar a proteção de consumidores e usuários das redes sociais.
Temas que podem ter conteúdo restringido
De acordo com o projeto, a limitação alcança conteúdos relacionados a áreas consideradas sensíveis, especialmente quando produzidos por influenciadores sem formação compatível. Entre os temas listados estão medicamentos e procedimentos médicos, bebidas alcoólicas, tabaco, defensivos agrícolas, apostas e jogos de azar e produtos e serviços bancários e financeiros.
Além da produção de conteúdo informativo, o texto também impede a participação desses influenciadores em campanhas publicitárias vinculadas a esses segmentos, ampliando o alcance da restrição para ações comerciais nas plataformas digitais.
Publicidade digital e penalidades previstas
Outro ponto do PL trata das regras para publicações patrocinadas. Mesmo influenciadores habilitados deverão indicar de forma clara quando o conteúdo for publicitário, identificar o patrocinador e apresentar alertas objetivos sobre riscos associados ao produto ou serviço divulgado.
Em caso de descumprimento, o projeto estabelece penalidades progressivas, que vão desde advertência com prazo para adequação até multas diárias de até R$ 50 mil. Em situações consideradas graves ou de reincidência, o texto autoriza a suspensão temporária da conta do influenciador por até 90 dias, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação vigente.
