Otto Filho é nomeado como conselheiro do TCE; Josias Gomes fica de 'stand-by'
Deputado federal teve nomeação publicada nesta terça-feira (23)
Por: Redação
23/12/2025 • 11:25
O governador Jerônimo Rodrigues (PT) homologou a nomeação do deputado federal Otto Filho (PSD) como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) nesta terça-feira (23).
A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) após o nome do deputado ter sido apreciado no plenário da Assembleia Legislativa (ALBA) juntamente ao do deputado Josias Gomes (PT), cuja nomeação está em suspenso por conta de um imbróglio judicial.
Otto Filho foi indicado pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) para a vaga deixada pela aposentadoria do conselheiro Antônio Honorato de Castro Neto, e recebeu 43 votos favoráveis e apenas um contrário na votação desta segunda (22).
A saída de Otto Filho da Câmara dos Deputados abre espaço para o retorno de Charles Fernandes (PSD), que ocupou a cadeira de Sérgio Brito (PSD) durante o tempo em que este ocupou o posto de secretário de Infraestrutura do governo da Bahia
Caso de Josias
A nomeação de Josias Gomes, que também já teve seu nome apreciado, esbarra em um imbróglio após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) emitir um mandado sugestionando que a votação na ALBA não ocorresse até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a ação.
A decisão tem base em um mandado de segurança coletivo apresentado pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), que toma como norte a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87.
Nela, o STF questiona a omissão do Estado da Bahia em criar o cargo de auditor (conselheiro substituto) para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA), impedindo a nomeação e efetivação de novos conselheiros, resultando em suspensão de indicações ao TCE-BA até o julgamento da ação.
O julgamento da ADO 87 deverá ocorrer em sessão presencial do STF, ainda sem data definida. Até que haja uma decisão definitiva da Corte, permanece em vigor a liminar que proíbe qualquer ato de provimento da vaga por pessoa estranha à carreira de auditor.
Relacionadas
