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Lula confirma reajuste de 8% no salário dos servidores públicos para 2026

Ação estava prevista para 2027 e 2028

Por: Redação

22/12/202517:00

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta segunda-feira (22), o reajuste de 8% no salário dos servidores públicos efetivos do Poder Judiciário, aprovado pelo Congresso Nacional. Conforme os novos valores, serão pagos a partir de 1º de julho de 2026.

Com a ideia central, a proposta aprovada previa que o reajuste fosse concedido em 2026, 2027 e 2028. Porém, os trechos apontam que o veto de Lula era que o reajuste seria feito a partir de 2027.

Lula
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Segundo o Palácio do Planalto, o reajuste previsto para 2027 e 2028 deve causar um aumento da despesa com pessoal em períodos posteriores ao final do terceiro mandato de Lula. 

Dessa forma, a correção contempla os vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Poder Judiciário. O texto foi aprovado pelo Senado no final de novembro.


Adicional

Além de sancionar o reajuste, o chefe do executivo assinou um adicional de qualificação dos servidores do Poder Judiciário. O direto é destinado aos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal que tenham realizado ações de capacitação e cursos de graduação ou adquirido títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, bem como certificações profissionais.



Entenda os valores de cada benefício, do adicional:

 

  • 5 vezes o valor de referência para título de doutor, limitado a uma única titulação;
  • 3,5 vezes o valor de referência para título de mestre, limitado a uma única titulação;

  • 1 vez o valor de referência para curso de pós-graduação lato sensu, ao nível de especialização, podendo acumular até duas pós-graduações;

  • 0,2 vezes o valor de referência para conjunto de ações de capacitação que totalize pelo menos 120 horas, podendo acumular até 3 conjuntos de 120 horas de ações de capacitação;

  • 1 vez o valor de referência para o segundo curso de graduação, limitado a 1 curso;

  • 0,5 vezes o valor de referência para certificação profissional concedida por entidade certificadora, podendo acumular até duas certificações.