Lula assina indulto natalino e veta benefício a réus do 8 de janeiro
Decreto prevê perdão e redução de penas, mas deixa de fora crimes contra a democracia
Por: Redação
23/12/2025 • 11:30
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União. A medida concede perdão total ou parcial de penas a pessoas presas que atendam a critérios específicos, mas exclui condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, além de delatores e autores de crimes graves.
O texto estabelece que, nos casos em que não houver direito ao indulto integral, a pena poderá ser reduzida em um quinto para condenados primários e em um quarto para reincidentes. O perdão total contempla grupos considerados mais vulneráveis, como pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência, além de homens que sejam os únicos responsáveis por crianças menores de idade.
O benefício também alcança presos com doenças graves ou deficiências severas. Estão incluídos casos como paraplegia, cegueira, deficiência adquirida após o crime, HIV em estágio terminal, autismo severo (grau 3), câncer avançado, insuficiência renal aguda, esclerose múltipla e outras enfermidades cujo tratamento adequado não possa ser garantido no sistema prisional.
Para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, o decreto exige o cumprimento mínimo de um oitavo da pena. Já nos casos de condenação apenas ao pagamento de multa, o indulto pode ser concedido quando o valor for inferior ao limite para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade financeira, como no caso de beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.
O texto detalha regras conforme o tempo de condenação, reincidência e natureza do crime. Para penas de até oito anos por crimes sem violência, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um quinto da pena para não reincidentes e um terço para reincidentes. Em condenações de até quatro anos, inclusive com violência ou grave ameaça, o benefício exige o cumprimento de um terço da pena para primários e metade para reincidentes, considerando a situação do preso até 25 de dezembro de 2025.
Ficam fora do indulto condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, crimes hediondos e equiparados, tortura, terrorismo, racismo, tráfico de drogas, organização criminosa e violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição. Em casos de corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o perdão só é possível para penas inferiores a quatro anos.
O decreto também exclui pessoas que firmaram acordo de colaboração premiada e presos custodiados em unidades de segurança máxima.
Previsto na legislação brasileira, o indulto natalino é tradicionalmente editado no fim do ano e tem como objetivo humanizar a execução penal, priorizando critérios sociais, humanitários e de política criminal definidos pelo Poder Executivo.
Relacionadas
