Especialistas esclarecem direitos sobre PLR, pensão alimentícia e herança
Advogados detalham impactos da convenção coletiva, os limites legais de doações e quem pode pedir pensão
Por: Marcos Flávio Nascimento
19/11/2025 • 14:30 • Atualizado
A participação dos advogados Gustavo Góis e Jéssica Santos no Portal Esfera no Rádio desta quarta-feira (19), transmitido pela Rádio Itapoan FM (97,5), apresentado por Luís Ganem, trouxe esclarecimentos importantes para trabalhadores e famílias que enfrentam dúvidas sobre PLR, pensão alimentícia e transmissão de patrimônio. As respostas reforçaram que cada situação tem regras específicas e que erros de interpretação podem gerar prejuízos legais.
O debate começou com a pergunta sobre o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados após afastamento por acidente. De acordo com Gustavo Góis, o direito à PLR só pode ser confirmado a partir da categoria profissional, da base territorial do sindicato e do que está previsto na convenção coletiva. Ele explicou que a PLR é regulamentada por acordos coletivos ou por normas internas da empresa, porém a legislação trabalhista atual determina que prevaleça o que estiver estabelecido na convenção.
Góis destacou que o afastamento precisa ser analisado com atenção, já que há diferenças entre acidente de trabalho e licença por doença comum. Segundo ele, a PLR está vinculada à contribuição efetiva ao lucro no período de apuração, portanto quem não participou do ciclo produtivo pode ficar sem o benefício.
Pensão alimentícia pode incluir cônjuges, filhos, avós e tios
Outro ponto detalhado durante a conversa foi o alcance da pensão alimentícia. O advogado explicou que o objetivo desse tipo de obrigação é preservar o padrão de vida de quem depende financeiramente de outra pessoa. O pagamento pode ser solicitado por filhos, cônjuges e, em alguns casos, até por avós ou tios quando estes representam o parente mais próximo capaz de garantir a subsistência do menor.
A explicação reforçou que a pensão não se limita a casais em processo de separação, já que envolve todo o núcleo familiar que tenha responsabilidade legal e capacidade financeira para amparar quem necessita.
Doação com usufruto é alternativa
A advogada Jéssica Santos também esclareceu dúvidas sobre herança após uma ouvinte relatar que a avó gostaria de deixar duas casas para quatro netos. A especialista afirmou que o procedimento pode ser feito por doação, com cláusula de usufruto vitalício, garantindo que a doadora continue utilizando o imóvel ou recebendo aluguel até o fim da vida.
Outra opção é o testamento, porém esse caminho exige inventário após o falecimento e envolve custos mais elevados. A advogada lembrou que a legislação brasileira permite dispor livremente apenas de cinquenta por cento do patrimônio total, já que a outra metade é destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários.
A participação dos advogados reforçou a necessidade de orientação jurídica adequada para evitar conflitos trabalhistas, decisões precipitadas e prejuízos no planejamento patrimonial.
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